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Vou começar a fazer as alterações.
[i]Quarta-feira, 15 de Maio de 2019
Ano XXV - Edição N.: 5772
Poder Executivo
AA-Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - BHTRANS
PORTARIA BHTRANS DPR N.º 041/2019 DE 13 DE MAIO DE 2019
Autoriza os veículos do Serviço de Transporte por Táxi que menciona a utilizarem as pistas exclusivas do MOVE das Avenidas Presidente Antônio Carlos, Dom Pedro I e Cristiano Machado, no trecho entre a Rua Jacuí (Bairro da Graça) e o viaduto Hélio Pelegrino (Bairro São Paulo), bem como as faixas exclusivas do transporte coletivo por ônibus nas Avenidas Pedro II, Presidente Carlos Luz, Antônio Abrahão Caram e Coronel Oscar Paschoal; revoga as Portarias BHTRANS DPR nº 87, de 5 de outubro de 2017, 109, de 30 de agosto de 2018, e o art. 3º da Portaria BHTRANS DPR nº 79, de 03 de agosto de 2017; e dá outras providências.
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIV e XVI do art. 3º, combinados com o inciso XVII do art. 26 do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto nº 10.941, de 17 de janeiro de 2002;
Considerando o art. 193 da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana;
Considerando que o Serviço de Transporte por Táxi gerenciado pela BHTRANS é restrito ao âmbito do Município de Belo Horizonte;
Considerando que o Serviço de Transporte por Táxi, regulamentado pela Portaria BHTRANS DPR n.º 047, de 29 de maio de 2017, é considerado transporte de passageiros de interesse público;
Considerando que a BHTRANS poderá firmar convênios de operação com Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte para administração conjunta do Serviço de Transporte por Táxi;
Considerando que a BHTRANS não possui acesso aos bancos de dados dos Municípios não conveniados, sem os quais não se viabiliza, operacionalmente, a identificação dos respectivos veículos (táxis) para fins de utilização das pistas e faixas exclusivas a que se refere a presente Portaria;
Considerando, nesses termos, a necessidade de formalização de ato administrativo (“Termo de Adesão”) pelos Municípios não conveniados, em observância aos princípios da publicidade e da transparência, com a finalidade de assegurar o acesso aos respectivos bancos de dados e o intercâmbio de informações (cadastro de veículos e operadores) com o Município de Belo Horizonte, que serão utilizados para registro e parametrização junto aos sistemas de fiscalização eletrônica;
Considerando que a fiscalização consiste no acompanhamento permanente, administrativo ou em campo, do Serviço de Transporte por Táxi, visando ao cumprimento dos dispositivos da legislação federal, estadual e municipal, do Regulamento do Serviço de Táxi de Belo Horizonte e das normas complementares;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizados os veículos do Serviço de Transporte por Táxi gerenciado pela BHTRANS e pelos Municípios por ela conveniados ou cadastrados (mediante Termo de Adesão) a trafegar pelas pistas exclusivas do MOVE das Avenidas Presidente Antônio Carlos, Dom Pedro I e Cristiano Machado, no trecho compreendido entre a Rua Jacuí (Bairro da Graça) e o viaduto Hélio Pelegrino (Bairro São Paulo), e pelas faixas exclusivas do transporte coletivo por ônibus das Avenidas Pedro II, Presidente Carlos Luz, Antônio Abrahão Caram e Coronel Oscar Paschoal.
Art. 2º O tráfego será permitido nas pistas exclusivas do MOVE e nas faixas exclusivas do transporte coletivo por ônibus, nos termos do art. 1º, desde que sejam atendidas as seguintes normas:
I - os veículos (táxis) devem trafegar com os faróis de luz baixa acesos e o eletrovisor ligado durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, além de observar os limites de velocidade e demais regras de circulação;
II - os veículos (táxis) devem fazer uso somente dos acessos às pistas exclusivas do MOVE devidamente sinalizados e das saídas não bloqueadas, mesmo que o bloqueio seja realizado com balizadores móveis;
III - não serão admitidos veículos (táxis) com película ou tela escurecedora, refletiva ou não, bem como a utilização de cortinas, telas ou qualquer outro material que reduza a transparência das áreas envidraçadas do veículo, sendo admitida película incolor;
IV - Os veículos (táxis) que transitarem nas pistas exclusivas do MOVE deverão trafegar pela faixa da direita e estar com os passageiros já embarcados, sendo expressamente proibida a operação de embarque ou desembarque ao longo das pistas.
V - É vedada a circulação de veículo (táxi):
a) na pista de uso exclusivo do transporte coletivo no Túnel da Lagoinha;
b) nos viadutos de uso exclusivo do transporte coletivo;
c) nas faixas exclusivas do transporte coletivo entre o Túnel da Lagoinha e a Av. do Contorno;
d) nas faixas exclusivas do transporte coletivo da Av. Vilarinho;
e) nas demais faixas exclusivas do transporte coletivo regulamentadas dentro do Município de Belo Horizonte.
Art. 3º Os motoristas infratores ficam sujeitos à aplicação das penalidades contidas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 4º Os Municípios não conveniados deverão preencher e assinar “Termo de Adesão”, conforme dispõe o Anexo Único da presente Portaria, a ser enviado à BHTRANS para adoção de intercâmbio de informações.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial as Portarias BHTRANS DPR n° 87, de 5 de outubro de 2017; 109, de 30 de agosto de 2018; bem como o art. 3º da Portaria BHTRANS DPR nº 79, de 3 de agosto de 2017.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2019
Celio Freitas Bouzada
Presidente[/i]