Registro de atividades [MA]

Sim, está correto! E o que dá acesso a R. do Apicum também deve ser categorizado como “Principal”.
Veja o que diz a Wiki: “Devemos categorizá-los com o mesmo tipo de via que o retorno serve, por exemplo um retorno de uma Simples deve ser classificado como Simples, de uma Principal deve ser Principal; A mesma coisa para os outros tipos de via.
Sugiro que leia o seguinte tópico para entender melhor sobre os “Retornos em vias duplicadas - Regra dos 16m”

Abraços. :wink:

Chegaram na frente e encerraram a UR :lol: … Mas obrigado pelas dicas Denys!!
Ajudou muito!
Abrç!

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Buenas!
Pessoal, foi começar do zero em Apicum-Açu. Deletar tudo, Ok!?.. Sem condições por lá!
Abrçs.

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Caramba, que a situação ali está tensa! :shock:

Eu concordo em dar um hard reset nessa região e refazer o mapa por ali. Ta tudo fora do lugar. Acredito que só a MA, aquela avenida principal ali e algumas poucas ruas podem ser salvas.

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Olá Galera

Estão abertas as inscrições para o 2º encontro de Editores do Norte/Nordeste do Brasil.

Quem estiver interessado deve acessar este link.

Mas não se esqueça. O prazo para as inscrições se encerra em 02/03/2018.

Logo após será feita a escolha de quem estará selecionado.

Os critérios para a inscrição se encontram no post do link abaixo.

Corre. O Prazo já está contando.

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Via Sacra 2018: trânsito no Anjo da Guarda será interditado
[i]As ações de intervenção e disciplinamento de trânsito ocorrerão nas principais ruas e avenidas do bairro. A intervenção terá início às 15h dos dias 29 e 30 e se estenderá até às 23h, na Praça Recanto da Paixão, Teatro, Viva Anjo da Guarda e Praça do Anjo.

O trecho interditado continuará pela Avenida Odylo Costa, filho, passando pela Praça do Anjo, Avenida Vaticano, até a entrada do bairro do Anjo da Guarda. A última interdição ocorrerá na Avenida Palestina até a Praça da Ressurreição. Os ônibus e veículos que trafegam nestes itinerários que serão interditados, no sentido bairro, deverão desviar pela Avenida Paquistão, seguir pela Avenida Colômbia e Avenida Grécia até a Avenida Odilon Costa Filho, seguindo itinerário normal. No sentido Centro, os motoristas deverão fazer o percurso inverso.
[/i]
Fonte: http://www.ma10.com.br/2018/03/24/via-sacra-2018-transito-no-anjo-da-guarda-sera-interditado/

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Oi Rick,

Valeu pelo aviso!

Poderia postar essa notícia na thread de notícias de mudança de transito?

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Olá,

Passando pra registrar que todas as MP’s do estado do Maranhão foram finalizadas! :smiley:
Agradeço à todos que participaram do processo.

Abraços. :wink:

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA NOVE DO CONJUNTO MAIOBÃO PARA AVENIDA FRANCISCO CRUZ DA FONSECA – TITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR - MA, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Paço do Lumiar - MA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada o nome da Avenida nove do conjunto Maiobão, que passa a denominar-se Avenida Francisco Cruz da Fonseca – TITA.
Art. 2º - Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição da placa de nomenclatura de que trata esta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018.

DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO
Prefeito Municipal
Fonte: Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar

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Boa noite,

Trecho de aproximadamente 25km da BR-226 está asfaltado: o ponto inicial fica à 25km do Povoado Alto Alegre (Município de Senador Alexandre Costa) e vai até o entroncamento com a MA-034 (Comunidade do Baú).

Fonte: verificação in loco, em viagem para o Ceará. Trecho asfaltado e com sinalização horizontal.
PS: feita as modificações.

Abraços. :wink:

O uso das faixas “exclusivas” já funciona há algum tempo nessas ruas/avenidas, no entanto, com a otimização do recurso para táxis no app, foi feita a implementação das restrições das vias abaixo:

Vias com faixas exclusivas de ônibus:

  • Avenida Marechal Castelo Branco, no São Francisco;
  • Avenida Colares Moreira, no Renascença;
  • Rua das Cajazeiras, no Centro;
  • Rua Rio Branco, no Centro.

Fontes das notícias:

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Legal! Logo o Waze começa a dar rotas melhores

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Prefeitura de São Luís amplia horário de atendimento nas unidades de saúde que também estarão abertas aos sábados

A Prefeitura de São Luís, com ênfase no suporte à atenção primária, amplia os atendimentos nas unidades de saúde administradas pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus). Além da extensão, de segunda a sexta-feira, em uma hora (das 8h às 18h), a gestão do prefeito Edivaldo Holanda Junior também abrirá centros de saúde aos sábados, das 7h ao meio-dia. A medida será válida de forma oficial a partir deste sábado (7) e soma-se a um conjunto de ações da gestão municipal voltada para a saúde, a exemplo da reforma e ampliação de mais de 20 unidades de saúde da capital, algumas já entregues.
A medida é permanente e tem como base o programa Saúde na Hora, do Ministério da Saúde, lançado em maio do ano passado e que permite o acesso de mais pessoas a procedimentos de rotina, como exames e consultas, a partir da flexibilização do horário de atendimento. Profissionais como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e membros dos setores administrativos estarão mobilizados. “Esta é mais uma importante medida em benefício da população. Temos, com recursos próprios e com parcerias, feito muitos investimentos nesta área, ampliando e qualificando os serviços ofertados na rede de saúde do município. Temos avançado e estamos trabalhando para avançar ainda mais”, disse o prefeito Edivaldo.
Em março, mês do início da ampliação, 12 unidades de São Luís terão atendimento estendido. São elas: Centro de Saúde Clodomir Pinheiro Costa (no Anjo da Guarda), Centro de Saúde São Raimundo, Unidade de Saúde da Família do São Francisco, Centro de Saúde Cohab Anil, Unidade Básica de Saúde Cintra (Anil), Centro de Saúde Santa Bárbara, Centro de Saúde Turu, Centro de Saúde Vila Nova, Centro de Saúde Fabiciana Moraes (Habitar Nice Lobão), Centro de Saúde Genésio Ramos Filho (Cohab), Centro de Saúde Dr. Antônio Carlos Sousa Reis (Cidade Olímpica I) e Centro de Saúde Vila Bacanga que será entregue em breve após ampla reforma. Gradativamente, outras unidades serão contempladas.

Horários de funcionamento das unidades de saúde atualizados.

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Olá amiguinh@s!

Passando para avisar que conforme algumas notícias, configurei rodízio na Ilha de São Luís entre segunda e quinta-feira.

Quem for WME Beta pode ajudar visualizando o polígono amarelão sobre a ilha e eventualmente sugerindo ajustes finos incluindo áreas que ficaram fora, excluindo áreas que ficaram dentro e deveriam ficar fora, ou ainda revisando as restrições, feitas com base nas notícias.

-------------EDIT--------------
A restrição foi ajustada de acordo com a Medida Provisória nº 313 publicada no Diário Oficial do Estado de 8/5/20

[hide]MEDIDA PROVISÓRIA Nº 313, DE 08 DE MAIO DE 2020.
Antecipa para 15 de maio de 2020 o feriado estadual de 28 de julho, data magna
do Estado, ocasião em que se comemora a
adesão do Maranhão à Independência do
Brasil e dispõe sobre a restrição temporária da circulação de veículos automotores
nas rodovias estaduais e nas vias públicas
localizadas no território dos municípios
da Ilha do Maranhão (São Luís, São José
de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição
Estadual, adoto a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Fica antecipado para 15 de maio o feriado estadual
de 28 de julho, instituído pela Lei nº 2.457, de 02 de outubro de 1964,
data magna do Estado, em que se comemora a adesão do Maranhão à
Independência do Império do Brasil.
Parágrafo único. A antecipação a que se refere o caput:
I - refere-se exclusivamente ao exercício de 2020, em razão
da necessidade de fortalecimento das medidas preventivas e restritivas destinadas à contenção e prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS - CoV-2);
II - não impede que na data de 28 de julho sejam realizadas
as respectivas solenidades, comemorações e atividades que reiterem
a relevância e o valor histórico-cultural da ocasião para o Estado do
Maranhão.
Art. 2º Com vistas a garantir a efetividade da decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca
da Ilha de São Luís, nos autos da Ação Civil Pública nº 0813507-
41.2020.8.10.0001, durante o período compreendido entre os dias 11
e 14 de maio de 2020, fica determinada a restrição da circulação de
veículos automotores nas rodovias estaduais e nas vias públicas localizadas no território dos municípios da Ilha do Maranhão (São Luís,
São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), independentemente
de sua localidade de licenciamento.
§ 1º A restrição da circulação de veículos a que se refere o
caput deste artigo dar-se-á na forma de rodízio que será realizado nos
seguintes moldes:
I - nos dias 11 e 13 de maio de 2020, somente poderão circular veículos cujos dígitos finais da placa sejam ímpares;
II - nos dias 12 e 14 de maio de 2020, somente poderão
circular veículos cujos dígitos finais da placa sejam pares.
§ 2º A restrição de que trata este artigo se iniciará às 0h00 (zero
hora) do dia 11 de maio de 2020 e vigorará até às 23h59min (vinte e três
horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14 de maio de 2020.
§ 3º Caberá aos Municípios dispor sobre a regulamentação
e execução de medidas nas vias sob jurisdição municipal, inclusive
quanto ao art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
Art. 3º Ficam excluídos da restrição de circulação prevista
nesta Medida Provisória, sem prejuízo de outras exceções constantes
das normas municipais:
I - ambulâncias, devidamente identificadas conforme normas técnicas;
II - veículos a serviço de instituições de assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais
estabelecimentos de saúde;
III - veículos vinculados ao Sistema de Segurança Pública, em
especial os da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Militar,
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão e Polícia Civil do
Estado do Maranhão, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal;
IV - os veículos vinculados ao Sistema Único de Saúde,
em especial os da Secretaria de Estado da Saúde- SES, da Empresa
Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH e das Secretarias
Municipais de Saúde;
V - os veículos vinculados ao Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão;
VI - veículos vinculados à Defesa Civil, às Forças Armadas
e aos conselhos tutelares;
VII - veículos institucionais vinculados ou a serviço dos
Poderes Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público,
da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
porte de valores;
IX - veículos de transportes coletivos e de lotação que estejam
autorizados a operar por normas estaduais e municipais;
X - mototáxis e táxis, devidamente autorizados a operar o
serviço, e veículos vinculados a serviço de transporte acionados por
aplicativos;
XI - veículos vinculados à fiscalização de trânsito, à fiscalização ambiental e de defesa do consumidor, bem como os vinculados
à fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
XII - veículos vinculados aos serviços de saneamento básico, à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia
elétrica, iluminação, gás e combustíveis, assim como os vinculados
aos serviços de telecomunicações, serviços postais e internet;
XIII - veículos institucionais vinculados aos órgãos e entidades do Poder Executivo cujo funcionamento esteja autorizado pelo
Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020;
XIV - veículos funerários;
XV - veículos de coleta de lixo;
XVI - veículos de órgãos e profissionais de imprensa, em
serviço, e os de reportagem voltados à cobertura jornalística;
XVII - veículos pertencentes a Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais, devidamente registrados e
emplacados conforme disposições específicas;
XVIII - veículos conduzidos por ou destinados à condução de:
a) pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento
de mobilidade;
b) pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave,
como quimioterapia para tratamento oncológico.
XIX - veículos destinados ao transporte de gêneros alimentícios e produtos farmacêuticos comercializados por meio de aplicativos.
Parágrafo único. Também ficam excepcionados da restrição
de circulação os veículos pertencentes a profissionais da saúde e a
todos os trabalhadores de estabelecimentos de saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, devidamente
comprovado.
Art. 4º Nos casos de descumprimento das regras restritivas
à circulação de veículos automotores nas rodovias estaduais e nas
vias públicas localizadas no território dos municípios da Ilha do Maranhão (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa)
previstas nesta Medida Provisória, as autoridades competentes devem
apurar a prática:
I - da infração de trânsito prevista no art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
II - da infração administrativa prevista no inciso VIII do art.
10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 5º Os interessados poderão apresentar pedidos de esclarecimentos sobre as normas desta Medida Provisória ao Secretário-Chefe da Casa Civil, que os responderá por escrito, também podendo
editar atos complementares.
Art. 6º Caberá às Prefeituras Municipais dispor sobre a fiscalização e regras para a execução do rodízio excepcional, apoiado
em razões sanitárias, ora instituído.
Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE MAIO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil[/hide]
-------------------FIM DO EDIT-------------------------

O que mais precisamos torcer é para que aconteça um tile build entre hoje e segunda para que a área entre em operação! :stuck_out_tongue:

Caso ocorra suspensão, não tem problema, só avisar que temos como suspender a efetividade do rodízio imediatamente.

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Juiz prorroga por mais três dias ‘lockdown’ na Região Metropolitana de São Luís

O bloqueio terminaria nesta quinta-feira (14), mas o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, estendeu até domingo (17).

Reportagem completa no G1 MA.

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O lockdown está gerando interdição? No Rio de Janeiro tem lockdown em bairros, porém, não há interdição, apenas barreiras, deixando livre para quem pode trafegar. Perguntando mais para saber um pouco mais sobre o Estado e conhecer as necessidades quanto ao mapa.

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Área de restrição do rodízio atualizada para refletir a mudança. Ainda estamos aguardando um tile build pegar ela para ser considerado pelo servidor de rotas :cry:

Bela semana pra rolar delay…

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Sim, o lockdown tem interdições, barreiras e bloqueios em algumas ruas e avenidas. Toda a a Av. Litorânea está com o acesso proibido de 07:00 às 19:00 até o dia 17/05. Algumas ruas próximas às agências da Caixa foram interditadas total ou parcialmente a fim de organizar as filas fora da agência.

O rodízio termina amanhã, 14/05 às 23:59, somente o lockdown que foi prorrogado até o dia 17/05 às 23:59.
Fiz alguns testes utilizando finais de placas ímpares e pares, funcionou em alguns destinos e em outros não dentro da grande ilha.

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Prefeitura de São Luís volta a interditar trecho da Avenida Litorânea para a prática de esportes a partir de domingo (9)

Interdições programadas para todos os domingos de agosto/2020.

Permalink

Fonte: Agência de Notícias da Prefeitura de São Luis - SMTT

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Prezados, de acordo com a UR, foi informada a existência de canteiro central na Av. Contorno Sul em São Luis.

Fiz as modificação no mapa para separar os sentidos da via para melhorar as sugestões de rotas do waze.

Pelo ajuda dos editores locais para fazerem ajustes no desenho da via que sejam necessários.

's

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