Get a sneak peek at whats next for Permanent Hazards on our April 7th Office Hours!
Este é o espaço para dar e receber explicações e recomendações sobre a edição de mapas entre usuários experientes e usuários novos.
Post by antigerme
allyssonfmoura wrote:Olá Pessoal tudo bem.... Gostaria de passar minhas informaçoes e perguntar algumas dicas dos mais experientes.
Bom recentemente fiz o pedido para AM aqui em belo horizonte onde o mesmo ja foi autorizado e apos a leitura dos topicos indicados ja fiz algumas alteracoes e atendi algumas solicitacoes...
Goataria de saber sobre assinatura aqui no forum, marcacao de area no mapa como AM e outras dicas que acherem. Relevantes para que eu possa ajudar ativamente e é claro com eficiencia. Muito obrigado aos que puderem colaborar.
Ps. Achei esse o topico mais adequado a postagem, mas esteja errado terie o maior prazer em postar no local correto.
Bem vindo allyssonfmoura!

Qualquer dúvida que tenha só postar no fórum. Não se preocupe a comunidade é bem ativa e unida. :D

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antigerme
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Post by antigerme
alantiagofelipe wrote:Google alia mundo virtual e real no serviço Google Maps
http://noticias.r7.com/tecnologia-e-cie ... 20808.html
Interessante. O Google já tinha adicionado o crowdsourcing para rotas e agora adicionar a edição de mapas colaborativa. Estou vendo que o Waze está realmente colocando medo na gigante de buscas.
:)
antigerme
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Post by Arthur-1
como trassar rota no waze?
Arthur-1
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Post by badstallion
Pessoal, como mapeio o pedágio direito?

http://maps.google.com/?ie=UTF8&hq=&hne ... 6&t=k&z=18

Pq como o numero de faixas aumenta muito .. fica aparecendo ruas adjacentes por conta das pessoas se distanciarem bastante da faixa que esta traçada pela anhanguera. Uso um monte de junções para alargar a anhanguera nesse trecho ou oq? Alguém tem algum permalink de uma area parecida para eu ver como foi feito!?
badstallion
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Post by badstallion
@Adrian

Entre em contato com o DGI do INPE, eles disponibilizaram as imagens do CBERS2B para o público e há imagens de resolução média em preto e branco infinitamente melhores das que as atuais. Não sei como fica o acesso as imagens por parte de estrangeiros (me parece q a pesquisa só retorna resultados para ips no domínio brasileiro).

Acho que entrar em contato direto com eles seria a melhor opção para vcs e na pior hipotese o max. que vcs vão ouvir é um não. Se tudo der certo vcs vao ter imagens boas (porém em preto e branco) de uma fonte muito mais confiável.

http://www.dgi.inpe.br/siteDgi_EN/index_EN.php
badstallion
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Post by badstallion
http://www.dgi.inpe.br/siteDgi_ES/index_ES.php

Pode ser que o dominio todo só seja acessível de dentro do país.

Talvez se vc começar por aqui seja melhor: http://www.inpe.br/ingles/index.php
badstallion
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Post by badstallion
Welcome to the DGI/INPE's Image Database page.

DGI/INPE's Image Database presently contains images cast by Landsat-1, Landsat-2, Landsat-3, Landsat-5, Landsat-7, CBERS2 and CBERS-2B (China-Brazil Environment Resources Satellite) satellites.

All images are fully cost free when requested (via Internet). These images are (by default) sent via FTP to the users for downloading. It can rather be recorded on a CD media and mailed to the user, what implies costs (media plus mailing) driving the user to register at the Users Assistance Service (ATUS) for tax payment and shipment procedures.

Users that order images on a CD media, will be granted with an FTP bonus dispatch for the requested images, by courtesy of ATUS.
Users registered at the ATUS service are able to request any item in the Catalog ; users not acquainted to ATUS service can only request those items which are cost free. The '$' symbol will be showed attatched to the enclosing border of each (quicklook) charged item in the Catalog, in order to ditinguish them form free ones.

INPE wishes you the best profits in making use of its Catalog products.

Users can:

1. SEARCH FOR IMAGES using the following criteria: satellite/sensor, data, municipality, path/row, region or by geografically sailing. The access to the Catalog is entirely free ; images download require user register.

2. REGISTER at INPE's Catalog: this registration gives INPE the knowlodge of the main Catalog users and their aplication areas of interest. User registration data will be sole used for statistics purposes and communication between INPE and the user itself.


3. DOWNLOAD MARLIN: a tool oriented for displaying and handling digital images, available after login.

REMARKS:

. Images will be cost free when requested to be delivered via FTP (downloaded by user). Tariff charged items are due to INPE's oficial price list.

. Buying or downloading CBERS2 images, users are submitted to the terms within CBERS's images license policy.

If you have any questions on using Catalog images, please contact atus@dgi.inpe.br

Comments & Sugestions will be very much appreciated; please, contact us.
badstallion
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Post by badstallion
I wasn't able to find the terms for no Brazilian users

Política de Dados CBERS para Usuários Brasileiros
Documento: APPL-01-2004 v.1.3

APRESENTAÇÃO

Este documento descreve uma proposta de licença de uso de imagens CBERS-1, CBERS-2 e CBERS-2B recebidas pelo INPE para usuários brasileiros.
O objetivo da licença de uso proposta é permitir o uso das imagens CBERS pelas comunidades brasileira e internacional de sensoriamento remoto, dentro da política geral de inclusão digital do Governo Federal. Com esta política, espera-se que o CBERS venha a ser o principal satélite de sensoriamento remoto utilizado no Brasil.
A licença de uso das imagens CBERS deverá ser publicada no website do CBERS e incluída em todos os CD-ROMs e outras mídias digitais de distribuição de imagens CBERS.




LICENÇA DE USO DAS IMAGENS CBERS PARA USUÁRIOS BRASILEIROS

1 Definições Gerais
1.1 Imagem Nível O: Trata-se da imagem recebida diretamente pela estação de recepção do INPE, contendo dados não calibrados, e informação adicional sobre atitude e efemérides do satélite. Esta imagem é arquivada pelo INPE em formato específico para uso interno.
1.2 Imagem Nível 1: Trata-se da imagem resultante da aplicação de procedimentos de calibração radiométrica a uma imagem nível 0.
1.3 Imagem Nível 2: Trata-se da imagem nível 1, à qual foi aplicado procedimento de correção geométrica de sistema, com uso de dados da plataforma e sem uso de pontos de controle. Trata-se da imagem básica disseminada pelo INPE, em formato GEOTIFF.
1.4 Imagem Nível 3: Trata-se de imagem CBERS nível 2 à qual foram aplicados procedimentos adicionais de correção geométrica com o uso de pontos de controle, que permitem a localização dos elementos lineares na imagem, em um terreno plano, com precisão compatível com o padrão de exatidão cartográfica na escala 1:50.000 (dados CCD), 1:250.000 (dados IRMSS) e 1:1.000.000 (dados WFI).
1.5 Imagem Nível 4: Trata-se de imagem CBERS nível 3 refinada pelo uso de modelo digital de elevação, e compatível com aplicações que requerem uma modelagem cartográfica acurada em qualquer tipo de terreno.
1.6 Mosaico de Imagens: Trata-se do produto gerado a partir da junção de uma ou mais imagens CBERS ou de uma imagem CBERS com imagens produzidas por outros satélites.
1.7 Imagem Derivada: Trata-se de produto gerado por combinação de imagem CBERS com dados provenientes de outras fontes, como outros satélites, dados geofísicos e geoquímicos, mapas temáticos ou topográficos.
1.8 Imagem Classificada: Imagem gerada por interpretação manual, semi-automática ou automatizada de imagens CBERS níveis 1 ou 2, na qual os elementos de imagem (pixels) correspondem a classes identificadas pelo especialista.
1.9 Acervo de Imagens CBERS: Trata-se do conjunto de imagens CBERS nos níveis 0,1, 2, 3 e 4 recebido e processado pela estação do INPE e arquivado no Centro de Dados do INPE.
2 Condições de Licença de Uso das Imagens CBERS
2.1 O direito autoral das imagens CBERS pertence ao INPE.
2.2 O acesso ao acervo de imagens CBERS por cidadãos e empresas brasileiros e domiciliados no Brasil será feito em duas modalidades:
· Acesso via Internet: não haverá cobrança de taxa para obtenção das imagens.

· Solicitação de CDROM: será cobrada uma taxa para produção das imagens, conforme tabela estabelecida pelo INPE.

2.3 Para ter acesso ao acervo de imagens CBERS, conforme previsto no item 2.2, o usuário deverá preencher um cadastro, sujeitando-se às condições estabelecidas nesta Licença. O INPE se reserva o direito de autorizar o acesso ao acervo de imagens CBERS. Este acesso só será permitido a pessoas físicas que se encontrem em pleno gozo de seus direitos civis e pessoas jurídicas que se encontrem em situação regular perante a Fazenda Federal, Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
2.4 O cadastro a que se refere o item 2.3 incluirá dados sobre o usuário e o tipo de aplicação a ser desenvolvida com as imagens CBERS. O INPE se reserva o direito de solicitar aos usuários cadastrados informações que permitam verificar o cumprimento dos termos da presente Licença.
2.5 O acesso ao acervo de imagens CBERS por cidadãos e empresas estrangeiros ou brasileiros não-residentes ou não-domiciliados no Brasil será feito mediante política de distribuição específica, a ser oportunamente estabelecida pelos governos do Brasil e da República Popular da China.
2.6 As imagens CBERS se destinarão ao uso próprio dos usuários cadastrados. A redistribuição de imagens CBERS níveis 0,1, 2, 3, 4 e de mosaicos de imagens CBERS só poderá ser feita a cidadãos e empresas brasileiros residentes e domiciliados no País, desde que sem fins lucrativos e mediante autorização expressa do INPE.
2.7 O uso de procedimentos simplificados de processamento de imagens, como realce e filtragem, que requerem intervenção limitada de operadores e não modificam essencialmente o conteúdo da imagem, não confere ao usuário o direito de redistribuir a imagem do CBERS.
2.8 Os usuários cadastrados poderão produzir imagens derivadas ou imagens classificadas a partir de imagens CBERS para uso próprio ou para comercialização, observado o disposto nos itens 2.4 e 2.5.
2.9 Em qualquer caso de uso de imagens CBERS, inclusive imagens derivadas ou imagens classificadas, o usuário deverá indicar de forma clara e legível a natureza do produto original CBERS, e mencionar expressamente o INPE como o detentor do direito autoral das imagens.
2.10 O INPE estabelecerá mecanismos de controle para evitar o acesso ao acervo de imagens CBERS por pessoas e instituições não autorizadas.
2.11 O INPE se compromete a não repassar a terceiros as informações pessoais ou empresariais contidas no cadastro de usuários CBERS.
2.12 As condições da presente Licença poderão ser revistas a qualquer tempo pelo INPE, independentemente de notificação prévia aos usuários. Na hipótese de perda de comunicação temporária ou permanente com o satélite CBERS, ou ainda na hipótese de existência de problemas de qualquer natureza que impeçam a obtenção das imagens, o INPE está isento de toda e qualquer responsabilidade, não sendo cabíveis indenizações aos usuários cadastrados ou a terceiros, em decorrência da interrupção do fornecimento das imagens.
São José dos Campos, 9 de fevereiro de 2004

LUIZ CARLOS MOURA MIRANDA

Diretor do INPE
badstallion
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Post by brunomtuy
alantiagofelipe wrote:Finalmente o base map tão falado neste post está vindo para o Brasil... mas das mão de quem ...

A pergunta que não quer calar, de quem é esse filho, digo ... quem forneceu o base map?
Já responderam essa pergunta? De onde vem essa base nova?
brunomtuy
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Post by caamaral
Gostaria de saber se estou esquecendo de fazer alguma coisa.
Percorri várias ruas aqui no Rio de Janeiro com o cliente waze no celular pavimentando as ruas que não existiam. Em casa entrei no Cartouche Mapa Editor e atualizei estas ruas colocando o nome e outros detalhes.
Estas ruas ainda não aparecem no cliente waze nem no Live Map. Tenho que fazer mais alguma coisa ou é só esperar o mapa ser atualizado?
caamaral
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