TLDR;
Proposta de classificar como radar semafórico os sistemas de videomonitoramento que estejam próximos a semáforos e que estejam acompanhados por sinalização própria na via.
A Resolução Contran nº 909/2022 consolidou as normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento, nos termos do art. 280, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.
O art. 3º diz o seguinte:
Art. 3º: A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
A norma não especifica como deve ser essa sinalização, nem onde devem ser colocada, mas acredito que um exemplo seja a seguinte placa:
Pode ser flagrada por videomonitoramento qualquer descumprimento de uma das normas gerais de circulação e conduta, desde que:
- a) a via esteja sinalizada;
- b) a infração seja visualizada online (em tempo real);
- c) a infração seja autuada por um agente de trânsito;
- d) a infração não dependa de aparelho que exija aferição especial (exemplo: velocidade).
No momento, o Waze disponibiliza 4 tipos de radares: semafórico, velocidade, velocidade média, falso.
Sendo assim, os radares que atualmente estão marcados como “falsos”, mas que estejam acompanhados da placa acima, poderiam muito bem ser incluídos como outro tipo de radar.
Minha proposta nº 1 (ideal)
Criar uma nova categoria chamada “radar de videomonitoramento”.
Problema: isso depende do staff do Waze.
Minha proposta nº 2 (possível)
Reclassificar os radares “falsos” que se enquadrem nas categorias existentes.
Por enquanto, caberia a indicação de “radar semafórico” quando estiverem presentes simultaneamente as 2 condições seguintes:
- Câmera apontada para semáforo;
- Existência de sinalização de videomonitoramento.
Faz sentido? O que acham?
