Seguem algumas alterações já definidas e sendo implantadas em todo o Brasil.
1- Duplicação de vias
Se existir separação física, a via deve ser duplicada no mapa. Detalhes aqui: Pista dupla ou mão dupla?
Problemas que possam surgir de retorno em função dessa divisão serão discutidos caso a caso.
2 - “Acessos”
NENHUM SEGMENTO SE CHAMARÁ “ACESSO”.
- “Acesso” não diz nada e deve ser exterminado.
- Ac. à Rua Tal: Se a rua vem logo em seguida, o TTS vai puxar o nome do próximo segmento, não precisamos dessa nomenclatura.
3 - Locks
O lock, quando necessário, será 2. Em pontos onde pode haver dúvida em função de imagem velha ou locais com problema constantes, será utilizado lock maior a ser definido de acordo com a situação. Locais com alterações recentes que podem causar polêmica podem ficar com 3. Rodovias Federais e Expressas serão lock 4.
4 - Elevações
Só é para colocar elevação diferente de solo nos segmentos que EFETIVAMENTE cruzarem com outro segmento em níveis diferentes.
Se cruzar no mesmo nível, é pra conectar. Mesmo se for ferrovia, terra ou qualquer não-trafegável.
5 - Limite de velocidade nas vias:
Seguir as placas de sinalização onde houver. Onde não houver seguir tabela abaixo:
Artigo 61 do CTB:
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Em vias com variação de velocidade em trechos curtos, não dividir segmento para colocar a velocidade, mesmo com sinalização no local.
6 - Jeitinhos (Gambiarras, Armengues, etc)
Por mais que acreditemos que algumas “adaptações” precisem ser feitas, não somos nós quem decidi se pode,ou não. O Waze mandou não fazer, a gente não faz. Portanto, só vai pro mapa o que existe na realidade, ok?
E mãos à obra.