Registro de atividades [RJ]

Hoje mais cedo, vi pela câmera que a Pará estava com esta faixa na reversível, sentido centro, depois das 16:30, estava como acesso a reversível da Teixeira e agora a noite nada de cones ou separação, ou seja, toda Pará está no sentido normal. Temos que confirmar os horários no boletim.

Abraço.

Era exatamente isso que eu tinha em mente…

Exatamente, Guto: além do acesso à reversível sentido Maracanã à noite, também é o acesso ao retorno pra São Cristóvão na parte da manhã. E, na “outra pista”, reversível sentido Centro de manhã e sentido Mariz e Barros / retorno Praça da Bandeira normalmente no resto do dia. Só tem que conferir os horários exatos nos boletins do COR mesmo…

Enviado do meu smartphone usando Tapatalk

Fala Guto!
Entendi a posição :smiley:
Não foi esse o caso, tudo bem, eu que interpretei errado. :lol:
Essa tal de interpretação é fogo. :mrgreen:
Bom, já estamos resolvidos né, vamos criar a via.
Estou de pleno acordo.
Esse trecho é até menos confuso que a Av. Prof. Pereira Reis, que por enquanto deu uma trégua. :smiley:
Vamos ver até quando. :mrgreen:

Abraço.

Só me diz uma coisa, na parte da noite a faixa de acesso a reversível da Teixeira, a entrada dela é na altura deste retorno para São Cristóvão. ou seja, no início do posto BR?
Então, vou procurar no boletim os horários, mas só posso fazer isto mais tarde, a não ser que o marciomoa veja isto pra gente. :slight_smile: Mas Jonathan, acredito que os horários são aqueles mesmos, pois não tem UR sobre isto.

Explicar situação confusa só escrevendo é fogo. :lol: Porém, eu que não me deixei entender bem. :slight_smile:
Sobre a Pereira, vou ser sincero, nem fui mais lá dá uma olhada, aquilo está uma confusão só, como não passo sempre por ali, só acompanho a resolução do problema, mas tem um pessoal certo de olho no local, inclusive um editor que trabalha nestas obras do Porto, daí dei uma relaxada. :slight_smile:

Abraços.

Pois é, tenho acompanhado e monitorado junto com Vidal e o apoio do editor que trabalha na obra do porto, agora me fugiu o no dele. :mrgreen:
E por enquanto esta tranquilo.
Agora esta parte da Para, é exatamente isso que você falou, ela estava com o mesmo horário da principal, e começa sim, antes do posto BR, junto com o acesso a Radial, por isso o fechamento antes da 16:30, e como o Jonathan disse, com reversível para os dois sentidos, com exceção do sábado que não tem reversível, o sábado esta com horário normal, por isso, até retirei as restrições de sábado.
Já pediu ajuda ao marciomoa?

Abraço.

Vcs me fizeram ler todas as mensagens…rs. Já pedi que a CET me enviasse a portaria sobre as restrições, receberei até o final da tarde e compartilharei “convosco”…rs.

Abc,

Marcio

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 22.525

EM 25 DE MARçO DE 2014.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS E ALTERA A
CIRCULAÇÃO VIÁRIA EM VIAS DO BAIRRO PRAÇA DA BANDEIRA REALIZAÇÃO
DE OBRAS DA CEG

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES
VIÁRIAS ? TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no
Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na carta da Masa do Brasil Ltda, datado de
17 de março de 2014,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/CRT/AP-2.2,

R E S O L V E :

Art. 1º Autorizar a interdição ao tráfego de veículos nas
seguintes vias:

I - 2 (duas) faixas de rolamento, de forma alternada, na Avenida
Teixeira Soares (Radial Oeste), após o cruzamento com a Rua Pará;

II - no retorno da Rua General Canabarro, sob a passarela do Metrô
São Cristóvão.

Parágrafo Único. O retorno deverá ser feito na Rua Pará, que
terá seu sentido invertido durante as obras.

Art. 2º Alterar o regime de mão de direção nas seguintes vias:

I - Rua Pará, no trecho compreendido entre a Rua Teixeira Soares e a
Avenida Oswaldo Aranha, que passará a funcionar no sentido da
primeira para a segunda;

II ? Avenida Oswaldo Aranha, no trecho compreendido entre a Rua
Pará e a descida do Viaduto dos Aviadores, pista central sentido Zona
Norte, que passará a funcionar no sentido da primeira para a segunda.

Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os
dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito
Brasileiro, ficando o infrator pela aludida inobservância dos
aludidos dispositivos sujeito a multa que varia entre R$ 53,20
(cinquenta e três reais e vinte centavos) e R$ 319,20 (trezentos e
dezenove reais e vinte centavos), independente das cominações
cíveis e penais cabíveis.

Art. 4° A presente Portaria terá validade para o dia 29 de março
de 2014, das 7h30min às 21h30min e dia 30 de março de 2014, das
7h30min às 15h30min, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 22.724

Em 09 de abril de 2014.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO
MARACANÃ PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE FRESAGEM E RECAPEAMENTO
ASFÁLTICO.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES
VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante no e-mail da Secretaria de Conservação, de
08 de abril de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º e no Art. 95 do Código de
Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/CRT/AP 2.2,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a interdição ao tráfego de veículos, em toda
sua extensão, nas seguintes vias:

I - Rua Ibituruna;

II - Rua Teixeira Soares.

Parágrafo Único. As interdições de que trata este artigo não se
aplicam aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e
emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de
Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Proibir o estacionamento de veículos na Rua Ibituruna, em
ambos os bordos da via.

Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os
dispositivos contidos nos Artigos 94 e 95 do Código de Trânsito
Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos
dispositivos sujeito a multa que varia entre R$ 53,20 (cinqüenta e
três reais e vinte centavos) e R$ 319,20 (trezentos e dezenove reais
e vinte centavos), independente das cominações cíveis e penais
cabíveis.

Art. 4º A presente Portaria terá validade do dia 10 de abril de
2014 ao dia 10 de maio de 2014, das 22h às 05h do dia subseqüente,
revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 21.954

Em 20 de fevereiro de 2014.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO
PRAÇA DA BANDEIRA PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE MICRO DRENAGEM
REFERENTE A OBRAS DO RESERVATÓRIO PROFUNDO DA PRAÇA DA BANDEIRA.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES
VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante no Ofício nº 34/2014 ? RIO-ÁGUAS/PRE,
de 17 de fevereiro de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º e no Art. 95 do Código de
Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET / CRT AP ? 2.2,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a interdição ao tráfego de veículos nas
seguintes vias, da seguinte forma:

I - Baia de ponto de ônibus na Avenida Teixeira Soares, pista
central, das 00h do dia 24 de fevereiro de 2014 às 23h50min do dia 13
de março de 2014;

II - 01 (uma) faixa de rolamento ao tráfego de veículos, à
direita, na Rua Teixeira Soares ( Praça da Bandeira ), pista central,
a partir do acesso à baia de ponto de ônibus até o fim de sua
extensão, das 00h do dia 05 de março de 2014 às 23h50min do dia 13
de março de 2014.

Parágrafo 1º. O ponto será transferido para a Rua Teixeira Soares,
antes do acesso a Rua do Matoso;

Parágrafo 2º. As interdições de que trata este artigo não se
aplicam aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e
emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de
Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os
dispositivos contidos nos Artigos 94 e 95 do Código de Trânsito
Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos
dispositivo sujeito a multa que varia entre R$ 53,20 (cinqüenta e
três reais e vinte centavos) e R$ 319,20 (trezentos e dezenove reais
e vinte centavos), independente das cominações cíveis e penais
cabíveis.

Art. 3º A presente Portaria terá validade os dias e os horários
acima mencionados, revogadas as disposições em contrário.

Obrigado Marcio.
:mrgreen:

Isso que chamo de informação completa.
Quando o cara é bom é assim… kkkk
Pediu os horários e ele te da até os Artigos, Códigos e Portarias… :lol:
Valeu. :smiley:

Abraço Marcio.

FACA NA CAVEIRA!!!

Opa

Márcio, mas e os horários das reversíveis? :roll: :mrgreen:

Abraço.

Sabe quando vc recebe o arquivo cheio de coisas pra fazer e repassa sem ler?! Foi este o caso…rs.
Amanhã pego só oq nos interessa!!!

OBS: continua sem acento!! :wink:

Abc,

Marcio

Hehehe, quase completa. :mrgreen:
Mas valeu, assim mesmo. :smiley: :smiley:
A intensão foi boa.

Abraço.

Corretor ortográfico, mas estou me esforçando para “descorrigir”. :wink:

Abraço.

Pessoal,

Um UR me fez lembrar de uma questão que sempre quis abordar aqui… Trata-se de como tratar entradas de favelas ou áreas de perigo. O UR em questão é este.

Se refere a uma das subidas do morro do Dendê, que dependendo da época e situação do morro, pode ser um área muito bem armada (por bandidos).

Gostaria de saber como editar o mapa de forma a evitar que um motorista desavisado, perdido pela região, se encontre no meio da favela cercado por bandidos armados por conta de ordem do GPS. Do jeito que o mapa se encontra, o Waze pode resolver fazer uma rota “ali” por cima e acabar colocando o motorista em risco…

PS: Isso é apenas um exemplo… não se trata só deste morro ou desta entrada… O Rio esta cheio de áreas perigosas onde não seria interessante passar, nem de dia, muito menos a noite…

Muito obrigado

Obrigado

Olá,

Uma recomendação que me recordo de ter visto no fórum (neste tópico) é marcar todas as vias transitáveis do local como Private roads, sem colocar restrições de conversão nas ruas a não ser que elas de fato existam. Assim, o usuário não será roteado por/para estas vias, a não ser que realmente esteja indo para lá, ou que seja a única opção de rota para o destino pretendido – sem prejudicar também o roteamento para quem esteja indo para / saindo do local com restrições inexistentes.
Mas mesmo isso não é uma regra, pois sempre “cada caso é um caso”; o melhor é trazer a questão aqui pro fórum mesmo…

Certo, Guto? Se não estiver, pode corrigir! rs

Blz Jonathan, gostei da sugestão… pois estava exatamente pensando também em quem quisesse realmente entrar lá… Desta forma todos recebem as informações que precisam… vou tentar tomar essas providencias…

No caso apenas colocando as ruas das “entradas” de favelas como private já resolve né?? não preciso desta classificação em ruas internas, não é isso??

Muito obrigado

Opa

Muito polêmico isto :slight_smile: , mas concordo com o que disse. Para não ser repetitivo, respondi lá.
Ainda não há um consenso, mas sim informações para se formar um bom senso. :slight_smile:

Abraço.

Isso mesmo, se vai “privatizar”, devem ser todas as vias da comunidade, para evitar que o Waze roteie por caminhos mais internos da comunidade. Obviamente, para fazer isto deve verificar as informações do link enviado pelo Jonathan.

Abraço.

Para evitar problemas, conforme explicado aqui, deve-se “privatizar” todas as vias internas, já que verificou que o local oferece risco de vida.

Abraço.

Cuidado para não quebrarem rotas válidas, olhem os GPS Points. Se tiver GPS Points é bem provável que a via não pode ser privatizada.