PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 22.525
EM 25 DE MARçO DE 2014.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS E ALTERA A
CIRCULAÇÃO VIÁRIA EM VIAS DO BAIRRO PRAÇA DA BANDEIRA REALIZAÇÃO
DE OBRAS DA CEG
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES
VIÁRIAS ? TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no
Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante na carta da Masa do Brasil Ltda, datado de
17 de março de 2014,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/CRT/AP-2.2,
R E S O L V E :
Art. 1º Autorizar a interdição ao tráfego de veículos nas
seguintes vias:
I - 2 (duas) faixas de rolamento, de forma alternada, na Avenida
Teixeira Soares (Radial Oeste), após o cruzamento com a Rua Pará;
II - no retorno da Rua General Canabarro, sob a passarela do Metrô
São Cristóvão.
Parágrafo Único. O retorno deverá ser feito na Rua Pará, que
terá seu sentido invertido durante as obras.
Art. 2º Alterar o regime de mão de direção nas seguintes vias:
I - Rua Pará, no trecho compreendido entre a Rua Teixeira Soares e a
Avenida Oswaldo Aranha, que passará a funcionar no sentido da
primeira para a segunda;
II ? Avenida Oswaldo Aranha, no trecho compreendido entre a Rua
Pará e a descida do Viaduto dos Aviadores, pista central sentido Zona
Norte, que passará a funcionar no sentido da primeira para a segunda.
Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os
dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito
Brasileiro, ficando o infrator pela aludida inobservância dos
aludidos dispositivos sujeito a multa que varia entre R$ 53,20
(cinquenta e três reais e vinte centavos) e R$ 319,20 (trezentos e
dezenove reais e vinte centavos), independente das cominações
cíveis e penais cabíveis.
Art. 4° A presente Portaria terá validade para o dia 29 de março
de 2014, das 7h30min às 21h30min e dia 30 de março de 2014, das
7h30min às 15h30min, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 22.724
Em 09 de abril de 2014.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO
MARACANÃ PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE FRESAGEM E RECAPEAMENTO
ASFÁLTICO.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES
VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante no e-mail da Secretaria de Conservação, de
08 de abril de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º e no Art. 95 do Código de
Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/CRT/AP 2.2,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a interdição ao tráfego de veículos, em toda
sua extensão, nas seguintes vias:
I - Rua Ibituruna;
II - Rua Teixeira Soares.
Parágrafo Único. As interdições de que trata este artigo não se
aplicam aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e
emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de
Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Proibir o estacionamento de veículos na Rua Ibituruna, em
ambos os bordos da via.
Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os
dispositivos contidos nos Artigos 94 e 95 do Código de Trânsito
Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos
dispositivos sujeito a multa que varia entre R$ 53,20 (cinqüenta e
três reais e vinte centavos) e R$ 319,20 (trezentos e dezenove reais
e vinte centavos), independente das cominações cíveis e penais
cabíveis.
Art. 4º A presente Portaria terá validade do dia 10 de abril de
2014 ao dia 10 de maio de 2014, das 22h às 05h do dia subseqüente,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 21.954
Em 20 de fevereiro de 2014.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO
PRAÇA DA BANDEIRA PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE MICRO DRENAGEM
REFERENTE A OBRAS DO RESERVATÓRIO PROFUNDO DA PRAÇA DA BANDEIRA.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES
VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante no Ofício nº 34/2014 ? RIO-ÁGUAS/PRE,
de 17 de fevereiro de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º e no Art. 95 do Código de
Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET / CRT AP ? 2.2,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a interdição ao tráfego de veículos nas
seguintes vias, da seguinte forma:
I - Baia de ponto de ônibus na Avenida Teixeira Soares, pista
central, das 00h do dia 24 de fevereiro de 2014 às 23h50min do dia 13
de março de 2014;
II - 01 (uma) faixa de rolamento ao tráfego de veículos, à
direita, na Rua Teixeira Soares ( Praça da Bandeira ), pista central,
a partir do acesso à baia de ponto de ônibus até o fim de sua
extensão, das 00h do dia 05 de março de 2014 às 23h50min do dia 13
de março de 2014.
Parágrafo 1º. O ponto será transferido para a Rua Teixeira Soares,
antes do acesso a Rua do Matoso;
Parágrafo 2º. As interdições de que trata este artigo não se
aplicam aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e
emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de
Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os
dispositivos contidos nos Artigos 94 e 95 do Código de Trânsito
Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos
dispositivo sujeito a multa que varia entre R$ 53,20 (cinqüenta e
três reais e vinte centavos) e R$ 319,20 (trezentos e dezenove reais
e vinte centavos), independente das cominações cíveis e penais
cabíveis.
Art. 3º A presente Portaria terá validade os dias e os horários
acima mencionados, revogadas as disposições em contrário.